Para início de conversa vamos esclarecer algo muito importante, ainda que sejamos todos altos, morenos e bonitos, nossa empresa oferece serviços de Marketing Digital -entre outras necessidades que você ficará a par nas negociações, nós não oferecemos serviços jurídicos e o conteúdo desta série visa informar a respeito das leis e aspectos jurídicos do tema, não somos um escritório de direito e as informações contidas nos textos não devem ser consideradas como conselhos de natureza jurídica.
Não nos responsabilizamos por ações tomadas com base nos textos, eventuais mudanças nas leis de direito autoral e copyright certamente acontecerão, então é muito importante que os interessados no assunto permaneçam atualizados. Caso você esteja enfrentando um problema relacionado a direito autoral, busque um advogado.
Agora que encerramos as preliminares do tema, muito delicado inclusive, vamos conhecer um pouco mais sobre com funcionam os mecanismos de direitos autorais no mundo. O acordo que regulamenta o tema é conhecido como Convenção de Berna, no Brasil ele é reconhecido como “Decreto N° 75.699, de 6 de maio de 1975.”, por uma questão quase artística nos referiremos ao decreto como Convenção de Berna.
Segundo a World Intectual Property Organization -Organização Mundial de Propriedade Intectual, mais conhecida como WIPO, a Convenção de Berna foi adotada em 1886 a fim de tratar da proteção dos direitos dos criadores, como músicos, autores, pintores, entre outros indivíduos dedicados a tarefa de criação. O objetivo era tratar das formas de controlar como as criações poderiam ser usadas, por quem e em quais condições.
A Convenção de Berna é a o resultado de uma série de campanhas. Em 1883 foi criado a Convenção de Paris para proteção de Propriedade industrial, essa foi a primeira medida de grande respaldo a fim de assegurar a propriedade intelectual em outros países, sua necessidade ficou evidente quando criadores se negaram a exibir seus trabalhos na Exibição Internacional de Invenções em Viena -Áustria, em 1873, por medo que suas ideias fossem roubadas e utilizadas para fins comerciais em países estrangeiros. A Convenção de Paris descrevia a proteção a patentes, marcas e design industrial. Caso você esteja interessado em saber mais a respeito e tem conhecimento da língua inglesa, busque por Intectual Property ou IP no canal do Youtube da Wipo.
Você pode não conhecer Victor Hugo, mas certamente conhece seus trabalhos. O francês foi o autor de grandes sucessos como O Corcunda de Notre Dame e Os Miseráveis, obras que mais tarde viraram grandes inspirações para animações infantis. A competência de Victor Hugo foi além do horizonte literário e alcançou os livros jurídicos, graças a suas campanhas junto à Association Littéraire et Artistique Internationale a Convenção de Berna foi criada, na época a proteção foi estendida a trabalhos literários e arquitetônicos, bem como músicas, pinturas e esculturas.
Hoje a Convenção de Berna é adotada por uma longa lista de países, inclusive o Brasil. A proteção a propriedade intelectual é suportada sobre três princípios, sendo eles:
- “Principle of national treatment”, ou Princípio de tratamento dos nativos, assegura que os países signatários do acordo garantam aos trabalhos de autoria estrangeira os mesmo direitos disponibilizados aos nativos, no nosso casso, ao povo brasileiro.
- “Principle of automatic protection”, ou Princípio da proteção automática, assegura os direitos de propriedade intelectual sem nenhuma necessidade de formalização.
- “Principle of independence of protection”, ou Princípio da independência da proteção, a proteção aos direitos de propriedade intelectual é indiferente à existência de proteção no país de origem do trabalho.
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